A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) aprovou o projeto do plano de ocupação do Parque Urbano Denner, localizado no Guará II, entre o Polo de Moda e a Colônia Agrícola Bernardo Sayão. A Portaria nº 8, com a aprovação, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (20).
A reforma do parque, uma área de 27.359 metros quadrados, é uma demanda antiga da comunidade local. O projeto apresentado pela Administração do Guará e aprovado pela Seduh-DF prevê, entre outras melhorias, a substituição dos mobiliários urbanos danificados e ainda a modernização da iluminação, manutenção da vegetação e ações destinadas à segurança do local para os frequentadores do parque.
“O Parque Denner é um espaço muito utilizado no Guará, tanto para lazer quanto para a prática esportiva”, lembra o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “O plano de ocupação aprovado visa a organizar essas atividades e permitir uma melhora na infraestrutura e segurança.”
Divisões
O projeto propõe a criação de pelo menos quatro zonas distintas. Começa pela Zona A, que vai abrigar espaço recreativo familiar, skatepark, playgrounds infantis, parcão, banheiros e vestiários.
A Zona B, próxima ao lago central, receberá um deque de madeira e projeto de paisagismo com árvores nativas. Também serão criados circuitos de caminhada e ciclovia, favorecendo a integração do parque com a rede cicloviária do Guará.
Já na Zona C, a área será destinada à administração do parque e terá uma guarita para os vigilantes e um ponto de apoio da Polícia Militar, com uma unidade destinada a oferecer suporte logístico e funcional para as atividades de policiamento ostensivo do parque. No local também será instalado um bicicletário.
A Zona D, por sua vez, terá espaço para a promoção da cultura esportiva e lazer, valorização do meio ambiente e atividades esportivas ao ar livre, com a instalação de quadras poliesportivas.
Em relação aos usos para o parque, serão permitidos apenas pequenos comércios, prestação de serviços e uso institucional, que deverão obedecer aos parâmetros de ocupação do solo definidos.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Por Revista Plano B
Fonte Agência Brasília
Foto: Divulgação/Seduh-DF







