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Ampliada quantidade de alimentos para os custodiados do DF em dias de visita

Portaria da Seape flexibiliza limites para alimentação que pode entrar nas sacolas levadas...

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (5), a portaria nº 47, da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF), amplia a quantidade de alimentos que poderá entrar nas sacolas, nos dias de visita das unidades prisionais do DF.

Agora, o pacote de torradas tradicionais industrializadas passa a ter peso máximo de até 300 gramas – antes, o máximo permitido era de 200 gramas. O peso da unidade do pé de moleque e do doce de leite em sachê também aumentou de 30 para 40 gramas. Além disso, a Seape passa a permitir a entrada de um novo item: batata-palha,  com peso máximo de até 140 gramas, em embalagem fechada pelo fabricante.

Veja abaixo a lista completa de alimentos que entram na sacola.

→   Um  pacote de batata-palha, com peso máximo de até 140 gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante
→  Um quilo de biscoitos industrializados (tipo água e sal, maisena ou rosquinha)
→  28 unidades de doce tipo pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê de 40 gramas cada, industrializado e em embalagem lacrada pelo fabricante
→  Um pacote de torrada industrializada, com peso máximo de 300 gramas e em embalagem lacrada pelo fabricante
→  300 gramas de castanhas de caju ou castanhas-do-pará inteiras, em embalagem única, podendo ser a granel.

Todos os alimentos serão inspecionados em suas embalagens originais e posteriormente transferidos para embalagem transparente, a ser fornecida pelo visitante.

Acesse a lista com os itens permitidos aos custodiados.

Por Agência Brasília

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília / Reprodução Agência Brasília

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