O Distrito Federal não terá Lei Seca Eleitoral no segundo turno das Eleições 2026. A medida repete a decisão do 1° turno, quando a governadora Celina Leão (PP) não impôs restrições à venda de bebidas às vésperas da votação.
A informação foi confirmada pela equipe da governadora nesta quinta-feira (22/10).
Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto. Caso o eleitor provoque confusão no local de votação, ele pode ser retirado do ambiente.
- Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;
- Impedimento do voto alheio: Caso a atitude do eleitor alcoolizado embarace ou impeça o exercício do voto de outras pessoas, o enquadramento ocorre no artigo 297, que prevê detenção de até seis meses e multa;
- Crime de desobediência: Previsto no artigo 347, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. No entanto, o eleitor precisa descumprir de forma dolosa uma ordem direta e individualizada dada pela autoridade eleitoral.
O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo (25/10), das 8h às 17h, horário de Brasília.
Fonte Metrópoles
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