O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início imediato da execução da pena de quatro anos e dois meses de prisão imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A decisão encerra a tramitação regular da ação penal por coação no curso do processo, motivada pela articulação de sanções comerciais do governo de Donald Trump contra o Brasil para pressionar o STF durante o julgamento de Jair Bolsonaro.
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde março de 2025, período no qual teve o mandato parlamentar cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em razão do excesso de faltas não justificadas às sessões legislativas. Com a nova determinação, a ordem de prisão foi encaminhada à Polícia Federal acompanhada da determinação de cancelamento imediato de todos os seus passaportes nacionais.
Regime de execução e alternativas da defesa
Com a condenação fixada em quatro anos e dois meses, a legislação penal estabelece o regime semiaberto como início do cumprimento da pena. Esse modelo determina o recolhimento em estabelecimento prisional próprio durante a noite, autorizando trabalho ou estudo externo durante o dia sob prévia autorização da vara de execuções penais competente.
Apesar da certificação do trânsito em julgado pelo STF, a defesa pode tentar articular contestações por meio de recursos regimentais para levar o caso à apreciação do plenário ou impetrar pedidos de habeas corpus. No entanto, essas medidas encontram limites processuais rígidos, e a apresentação de uma ação de revisão criminal exige a comprovação cabal de fatos inéditos ou erro flagrante, circunstâncias que não suspendem de forma automática a ordem de prisão.
Suspensão de direitos políticos e Lei da Ficha Limpa
A execução definitiva da condenação gera a suspensão imediata dos direitos políticos do sentenciado enquanto perdurarem os efeitos da pena. Durante esse intervalo, o ex-parlamentar fica proibido de votar, ser votado, manter filiação partidária ou assumir funções públicas comissionadas.
Além do período de reclusão, os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa impõem a inelegibilidade por mais oito anos após a extinção definitiva da punibilidade, mantendo Eduardo Bolsonaro afastado de disputas eleitorais no país.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Lula Marques/Agência Brasil









