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Como justificar o voto e o que acontece se você não votar

2018, quase 30 milhões de brasileiros faltaram às urnas no primeiro turno. Em...

2018, quase 30 milhões de brasileiros faltaram às urnas no primeiro turno. Em 2022, foram quase 33 milhões — a maior abstenção em eleições gerais desde 1998.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou o tamanho do eleitorado apto para depositar seu voto: são 158,7 milhões de eleitores, um crescimento de 1,46% frente aos 156,4 milhões de 2022.

Com o primeiro turno marcado para o domingo (4/10) e um eventual segundo turno para 25 de outubro, a BBC News Brasil preparou uma lista completa de perguntas e respostas sobre quem é obrigado a votar, como justificar uma eventual ausência, e o que pode acontecer com quem não votar e não justificar.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos, segundo o TSE.

Vou estar fora do meu município no dia da eleição. O que faço?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília) no dia da votação e não fez o pedido do voto em trânsito, pode justificar na hora, sem precisar apresentar nenhum documento comprobatório, por um destes três caminhos:

  • O aplicativo e-Título, que confirma a ausência pela geolocalização do celular;
  • O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos;
  • Ou uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.

No caso do RJE em papel, é preciso levar também um documento oficial com foto — e-Título, RG, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, aceitos mesmo vencidos.

Depois do dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel também pode ser entregue por terceiros no cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor — no dia da votação, porém, só o próprio eleitor pode justificar.

Não votei no dia. Até quando posso justificar?

A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Os prazos são:

  • Até 3 de dezembro de 2026, para quem faltar no primeiro turno;
  • Até 8 de janeiro de 2027, para quem faltar a um eventual segundo turno.

Os dois turnos contam como eleições separadas: quem faltou às duas votações precisa justificar cada uma dentro do prazo específico dela, e pode fazer isso quantas vezes forem necessárias.

Diferente da justificativa feita no dia da votação, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título.

Vale lembrar: em eleições anteriores, o download do e-Título foi suspenso no próprio dia da votação para evitar instabilidade no sistema, com o acesso liberado novamente na segunda-feira seguinte — quem for baixar o app pela primeira vez deve fazer isso com antecedência, pela loja de aplicativos do celular.

Estou temporariamente fora do Brasil no dia da eleição, mas meu título é de uma cidade brasileira. Como faço?

Quem tem título emitido no Brasil e está no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo portal Autoatendimento – Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem a ausência — passagens aéreas, cartão de embarque ou carimbo de entrada e saída no passaporte, por exemplo. Não há Mesas Receptoras de Justificativa fora do país.

Importante: estar fisicamente em outro país no dia da eleição não dá direito de votar em um consulado — isso só vale para quem tem o título formalmente transferido para a Zona Eleitoral do Exterior (veja mais abaixo). Sem essa transferência, a única opção é justificar.

Moro no exterior de forma permanente. As regras são diferentes?

Sim. Quem reside fora do Brasil pode transferir o domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal, e votar (ou justificar) diretamente em seções eleitorais organizadas por embaixadas e consulados brasileiros. Segundo o TSE, mais de 900 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior nas Eleições 2026.

Só que essa transferência tem prazo: o cadastro eleitoral fechou em 6 de maio de 2026 (150 dias antes do primeiro turno). Quem não fez a transferência até essa data não consegue mais votar no exterior nesta eleição, mesmo morando fora — precisa resolver a pendência pela via da justificativa, como qualquer eleitor com título no Brasil.

Uma particularidade importante: quem tem título na Zona Eleitoral do Exterior só é obrigado a votar (e só corre risco de multa e impedimentos por não votar) na eleição para presidente e vice-presidente — não há outros cargos em disputa no exterior. Isso significa que, para quem já transferiu o título, a obrigatoriedade em 2026 vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno presidencial, nas mesmas datas do restante do país.

Quem já mora fora e não sabe se está com a situação regular, ou quer transferir o título antes do próximo prazo, pode buscar o Cartório Eleitoral do Exterior pelo WhatsApp (+55 61 99293-9773) ou pelo e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.

O que acontece se eu não votar e não justificar?

Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade (exceto quem mora no exterior e precisa de novo passaporte para retornar ao Brasil);
  • Receber salário de cargo, emprego ou função pública referente ao segundo mês após a eleição;
  • Participar de concurso ou concorrência pública;
  • Tomar posse em cargo público;
  • Renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
  • Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura;
  • Obter certidão de regularidade eleitoral em geral;
  • Obter documentos em repartições diplomáticas — restrição que afeta especialmente quem mora no exterior e depende do consulado para renovar documentos básicos.

Quanto custa a multa e como pago?

A multa por não votar e não justificar é de 3% a 10% de um valor-base fixado pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13 — ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Cabe ao juiz eleitoral definir o valor dentro dessa faixa, mas, na prática, a cobrança costuma sair pelo teto de R$ 3,51.

Pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE, por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Uma multa de R$ 3,51, por exemplo, pode ser quitada presencialmente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Posso perder de vez o título de eleitor?

Sim. Quem falta a três eleições seguidas — contando cada turno como uma eleição — sem pagar a multa nem justificar a ausência tem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.

Na prática, isso pode acontecer mais rápido do que parece: como o primeiro e o segundo turno contam como eleições separadas, três faltas seguidas podem se acumular ao longo de uma eleição e meia, não de três eleições inteiras.

Ter o título cancelado significa ficar impedido de votar até regularizar a situação — e, como mostra a próxima pergunta, isso não se resolve só pagando a multa.

Meu título foi cancelado. Como recupero?

É possível justificar a ausência pelo Autoatendimento – Título Net mesmo com o título cancelado (o e-Título só funciona para título regular ou suspenso). Mas, segundo o TSE, só pagar a multa não regulariza a situação: depois de quitar o débito, é preciso também pedir revisão ou transferência do título, o que pode ser feito pelo próprio Título Net ou em um cartório eleitoral.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Getty Images

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