O Distrito Federal se prepara para movimentar um contingente de 2,25 milhões de cidadãos aptos a votar nas eleições deste ano, número que representa um crescimento de mais de 2% em relação ao pleito de 2022, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Para operacionalizar a votação espalhada por 614 locais na capital, a Justiça Eleitoral irá mobilizar 35 mil colaboradores (convocados ou voluntários), entre mesários, supervisores de locais e de urnas, agentes de informação e coordenadores de acessibilidade. No pleito anterior, foram cerca de 32 mil.
A atuação desse grupo, indispensável para garantir a transparência e a lisura do processo, exige um rigoroso alinhamento entre as obrigações da cidadania e a manutenção do vínculo formal de emprego nas empresas públicas e privadas. A convocação emitida pelo TRE-DF tem caráter cívico de relevância pública e obrigatoriedade legal.
Na relação entre o dever cívico e as exigências do mercado, a legislação estabelece uma hierarquia inflexível: o chamado da Justiça Eleitoral se sobrepõe às obrigações do contrato privado de trabalho. Nenhuma diretriz interna ou escala patronal pode impedir o comparecimento do trabalhador à seção eleitoral. A supremacia da nomeação é destacada pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Miguel Fiod.
“O artigo 365 do Código Eleitoral estabelece que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro e é obrigatório. A discordância da empresa não transforma a convocação em opcional. Se a pessoa foi regularmente nomeada, deve comparecer, salvo se houver um impedimento legítimo, e o juiz eleitoral aceitar o pedido de dispensa”, explica Fiod.
A obediência à convocação é responsabilidade intransferível do cidadão. O trabalhador que cede a pressões da chefia e falta ao pleito responde perante a Justiça Eleitoral. Fiod alerta que a ausência não justificada em até 30 dias gera multas e sanções graves. “Já o artigo 344 enquadra o abandono como crime e, na prática, sem a quitação eleitoral, a pessoa fica impedida de tirar passaporte ou de tomar posse em cargo público”, acrescenta.
Na prática das relações trabalhistas, a convivência harmoniosa entre o dever com as urnas e a jornada corporativa depende do diálogo e da transparência — e a experiência varia entre os setores público e privado. Convocado em agosto para atuar pela primeira vez como mesário, o assistente de comunicação Wellington Melo, de 31 anos, conta que a liberação correu sem percalços ao apresentar a notificação. “Enviei a carta de convocação diretamente para a minha chefe e informei sobre as folgas a que terei direito. Ela entendeu bem e não tive dificuldades”, disse Wellington.
Analisando a importância de atuar na seção eleitoral, Melo destaca que o esforço se justifica pela evolução pessoal e pelo papel cívico que a função representa. “Parece clichê, mas não é. Acredito que, trabalhando como mesário, posso ajudar nesse processo democrático que acontece a cada dois anos. É claro que as folgas são um benefício muito bom, não vou negar, mas poder contribuir para esse processo também faz com que a gente evolua bastante como cidadão e como pessoa”, completou.
Um bancário de 45 anos, que prefere não se identificar, conta que também não enfrenta nenhum problema na empresa. “O trabalho em eleições também segue normativos internos, que são respeitosamente seguidos, não houve constrangimentos ou dúvidas”, pontua o voluntário, que atuará pela quarta vez nas eleições como voluntário e vê nesse trabalho “um exercício cidadão a ser prestado ao país.
Para garantir que o serviço seja prestado sem prejuízos funcionais ou salariais, o artigo 98 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) assegura a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação. As diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça Eleitoral detalham que o benefício abrange o dia da votação e as etapas oficiais de capacitação.
“Isso vale para o dia da eleição e, segundo o entendimento dos tribunais, também para os dias de treinamento. Cada dia em que o mesário foi convocado para treinamento e realmente participou conta como dia de convocação, e, por isso, gera duas folgas”, detalha a vice-presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-DF, Jacqueline Amarilio.
A concessão ocorre mediante apresentação da declaração oficial do TRE-DF, sem impacto sobre férias, 13º salário ou adicionais. O MPT-DF reforça que o período a serviço das eleições jamais poderá ser descontado da jornada, abatido do banco de horas ou cobrado em compensação posterior.
Limites das empresas
Embora a empresa tenha o dever inegociável de liberar o funcionário, o gozo das folgas exige articulação no ambiente corporativo. A lei proíbe que o trabalhador imponha datas de forma abrupta, assim como veda que o empregador determine o descanso unilateralmente. Conforme analisa Jacqueline Amarilio, o agendamento deve ser consensua.
“Nenhum dos dois pode decidir sozinho. A lei garante o direito às folgas, mas não diz em que data elas devem ser tiradas. Por isso, o mais correto é que empregado e empresa combinem a data juntos. A empresa pode sugerir períodos que atrapalhem menos o funcionamento do trabalho, mas não pode empurrar as folgas para uma data tão distante ou tão ruim que o trabalhador não consiga usá-las”, destaca a especialista.
A forma de aproveitar o benefício também muda de acordo com o planejamento de cada colaborador. Enquanto Wellington Melo pretende juntar o período com viagens ou somá-lo ao período regular de férias, o bancário de 45 anos ainda não fez planos para este pleito. Para ele, as folgas são um dos maiores incentivos para prestar serviço na eleição.
Quanto à preparação, ambos apontam o domínio das normas como a parte mais difícil.
“Como será a minha primeira eleição como mesário, um dos maiores desafios será conhecer e seguir corretamente todos os procedimentos da Justiça Eleitoral durante a votação. Ao olhar o manual que recebi, percebi que existem muitos processos e responsabilidades, e o trabalho do mesário é muito importante para o bom andamento do pleito. Admito que nem eu sabia que havia tantos procedimentos, mas encaro isso como um desafio que vou conseguir cumprir bem”, afirma Melo.
Já para o bancário, além de assegurar o cumprimento das regras, é importante manter a harmonia na seção. “São verificações constantes de validade de documentos, de comportamento de pessoas e respeito às decisões de cada cidadão. Há um sentimento constante de manter esse clima dentro da seção eleitoral”, destaca.
Em caso de recusa patronal em conceder o descanso, o MPT-DF e a OAB-DF orientam o empregado a solicitar o benefício por escrito com a certidão do TRE-DF. Persistindo a negativa, a via judicial autoriza a conversão em indenização pecuniária e danos morais, sendo vedada qualquer retaliação ou demissão.
O MPT-DF alerta que veto à liberação, ameaças de demissão, alterações punitivas de escala e cobrança de expediente nas folgas constituem assédio eleitoral. O empregador não pode usar sua autoridade para coagir votos, sendo proibidos bônus por resultados, uniformes partidários e discursos de pressão.
No dia do pleito, a manifestação do empregado deve ser discreta. Miguel Fiod lembrou que a expressão individual e silenciosa por broche ou adesivo é permitida, mas advertiu que a propaganda ostensiva e a boca de urna são crimes eleitorais sujeitos à persecução penal.
Direitos do trabalhador
Quem presta serviço à Justiça Eleitoral no dia do pleito tem direitos assegurados:
» Folga em dobro: dois dias de descanso no emprego para cada dia de trabalho na eleição
» Proteção ao salário: as folgas não podem ser descontadas em nenhuma circunstância, assim como não podem ser abatidas em banco de horas
» Acordo de datas: os dias das folgas devem ser definidos por acordo entre as partes
» Comprovação: o empregado deve apresentar à empresa a Declaração de Trabalhos Eleitorais emitida pelo TRE
Fonte: MPT-DF, OAB-DF e TRE-DF
Punições e canais de denúncia
Empresas que descumprirem as garantias ou coagirem colaboradores estão sujeitas a sanções trabalhistas, cíveis e criminais. O MPT-DF atua por investigação, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e Ação Civil Pública (ACP), com pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos.
Para casos de discriminação é aplicada a Lei nº 9.029/1995, que prevê multa de até 10 vezes o maior salário da empresa — elevada em 50% em casos de reincidência — e proibição de empréstimos e financiamentos em bancos oficiais.
Como prova, são aceitos elementos como prints de conversas no WhatsApp, e-mails corporativos, gravações de áudio/vídeo, documentos ou depoimentos de testemunhas.
Onde denunciar
- Ministério Público do Trabalho (MPT): pelo portal mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou pelo aplicativo MPT Pardal;
- Justiça Eleitoral: pelo aplicativo Pardal do TSE ou junto ao TRE-DF.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press









