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Dívida escolar pode afetar rematrícula para 2027; mutirão busca acordos no DF

As famílias que estão com mensalidades escolares em atraso poderão negociar as dívidas...

As famílias que estão com mensalidades escolares em atraso poderão negociar as dívidas em um mutirão no Distrito Federal antes do período de renovação das matrículas para 2027. A iniciativa será realizada entre 3 e 6 de novembro pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (e-Cejusc 2), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e busca acordos para os débitos de 2026. 

As instituições de ensino interessadas têm até a sexta-feira (2/10) para aderir ao mutirão. São as próprias escolas participantes que deverão encaminhar ao e-Cejusc 2 os casos que pretendem negociar. A partir disso, o centro entra em contato com os responsáveis financeiros e organiza as audiências, que serão virtuais e voluntárias.

“A escola adere ao projeto voluntariamente, assim como o responsável financeiro decide livremente se deseja comparecer à sessão e se aceita ou não as condições eventualmente propostas. Não há obrigação de celebrar acordo”, explicou ao Correio a juíza Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, coordenadora do e-Cejusc 2.

O mutirão faz parte da Semana Nacional da Conciliação e conta ainda com o apoio do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF).

O período foi escolhido por anteceder uma etapa considerada sensível para as famílias inadimplentes. Durante o ano letivo, a falta de pagamento não permite que a escola suspenda provas, retenha documentos ou aplique punições pedagógicas ao estudante. A instituição, no entanto, pode cobrar os valores devidos, e a legislação não garante ao aluno inadimplente a renovação da matrícula para o ano seguinte.

“O encerramento do ano escolar é um momento especialmente sensível. De um lado, a família pode enfrentar a necessidade de regularizar a situação financeira para viabilizar a continuidade do vínculo com a instituição; de outro, a escola precisa receber a contraprestação pelos serviços prestados e preservar sua sustentabilidade financeira”, disse Flávia.

Além disso, não há valor mínimo ou máximo de dívida nem limite para a quantidade de mensalidades que podem entrar na negociação. Escola e responsável poderão definir condições de pagamento de acordo com cada caso. O mutirão, porém, não garante desconto, não obriga a instituição a aceitar determinadas condições e também não assegura a renovação da matrícula.

Segundo a juíza, a proposta é permitir que as partes cheguem a um valor e a uma forma de pagamento que possam ser cumpridos. “Isso pode envolver, por exemplo, a elaboração de planos de pagamento compatíveis com a capacidade financeira do responsável e com os legítimos interesses da instituição de ensino”, afirmou.

Quando há acordo

Quando as partes chegam a um entendimento, o acordo é submetido à homologação judicial e passa a valer como título executivo judicial. Caso alguma delas descumpra posteriormente o que foi acertado, a outra poderá recorrer à Justiça para exigir o cumprimento.

“As próprias partes constroem as condições que consideram adequadas e exequíveis, mas o acordo recebe segurança jurídica por meio da homologação judicial”, explicou Flávia. Para a escola, a conciliação também pode evitar a necessidade de abrir uma ação de cobrança para discutir a dívida.

Mesmo quem estuda em uma instituição que não aderir ao mutirão pode buscar uma tentativa de conciliação. O TJDFT mantém durante todo o ano um canal para pedidos de conciliação pré-processual. A diferença é que, para participar especificamente das audiências concentradas de novembro, o caso precisa ser encaminhado por uma escola participante.

Ainda não há estimativa de quantas famílias serão atendidas. Como esta será a primeira experiência do tipo, o e-Cejusc 2 pretende levantar o número de escolas participantes, solicitações recebidas, comparecimentos e acordos fechados. Os dados também serão usados para avaliar futuras ações semelhantes.

Para Flávia, a conciliação também pode evitar que a dívida se transforme em um problema maior no fim do ano. “Quando o pagamento é reorganizado de forma realista, de acordo com a capacidade financeira da família, aumentam-se as chances de cumprimento voluntário da obrigação e reduzem-se as possibilidades de nova inadimplência e, consequentemente, de futura judicialização”, afirmou.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Freepik

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