Com a rejeição pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Polícia Federal (PF) da segunda proposta de colaboração premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado por fraudes no sistema financeiro, a defesa se vê diante de uma escolha: tentar uma terceira proposta ou enfrentar o processo penal sem os benefícios de um acordo.
Especialistas ouvidos pelo Correio explicam que não há limite legal para novas tentativas. A Lei 12.850/2013, que regula a colaboração premiada, não estipula um teto de propostas. Mas o cenário se complica a cada tentativa frustrada.
“A lei não estipula limite para as propostas de acordo de colaboração premiada, o instituto é bastante flexível nesse ponto. No entanto, tentativas frustradas geram um desgaste natural na confiança entre as partes, e o tempo normalmente corre contra quem busca fechar o acordo”, explica a advogada criminalista Camila Motta.
Ela aponta que, à medida que as investigações avançam, novas provas surgem e as informações que o investigado teria a oferecer perdem valor. “Quanto menos inéditas e úteis forem as informações, menor o espaço para que a proposta seja aceita, e proporcionalmente menores tendem a ser os benefícios a serem obtidos”, afirma.
A PF já deixou clara sua posição. Ao rejeitar a segunda proposta, os investigadores concluíram que Vorcaro não apresentou novidades em relação ao material já apreendido e não admitiu a prática de crimes, condições consideradas essenciais para o avanço de qualquer acordo.
Para o advogado criminalista Antonio Gonçalves, enquanto as investigações não forem concluídas, novas propostas ainda podem ser apresentadas. Mas o caminho está cada vez mais estreito. “A PF já deixou claro que não aceitará nenhuma delação sem que sejam oferecidas informações concretas que efetivamente contribuam para a investigação de novos atores ou para a apuração de novos crimes”, diz.
Se nenhum acordo for fechado, a defesa terá de enfrentar o processo pelo caminho tradicional. “A defesa provavelmente seguirá pela via contenciosa, respondendo à ação com ampla defesa, podendo contestar provas, arrolar testemunhas e recorrer normalmente, sem os benefícios que um acordo homologado poderia trazer”, aponta Camila.
Na mesma linha, Gonçalves reforça que, nesse cenário, a defesa “terá de responder às imputações dos crimes contidos na denúncia do Procurador-Geral da República com base na conclusão do inquérito apresentado pela Polícia Federal.”
Vorcaro está preso desde 4 de março, quando foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), ligado ao Governo do Distrito Federal. Ele permanece em uma sala da Superintendência da PF em Brasília.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Instagram pessoal









