O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o compartilhamento de provas colhidas no Inquérito 4.995 com um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), visando instruir a investigação de possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo parlamentar.
Eduardo Bolsonaro é investigado no âmbito criminal pelos delitos de: coação no curso do processo; obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A denúncia contra o deputado, e também contra o economista Paulo Renato Figueiredo, foi apresentada pela PGR em 22 de setembro de 2025, sob a forma de crime continuado, e recebida pela Primeira Turma do Supremo durante sessão virtual realizada entre 14 e 25 do mesmo mês.
O Procedimento Administrativo que motivou o compartilhamento foca em eventos ocorridos em 20 de julho de 2025. Segundo os autos, há indícios de que o deputado teria utilizado a mídia para “ofender, ameaçar e expor servidores da Polícia Federal”. O objetivo dessas ações seria “constrangê-los e intimidá-los” em razão da atuação dos agentes em investigações supervisionadas pelo Supremo.
Para autorizar o envio de provas, Moraes destacou que o STF possui jurisprudência consolidada permitindo que elementos informativos de inquéritos penas instruam outros procedimentos contra o mesmo investigado, desde que garantido o contraditório.
A PGR argumentou que a medida é uma questão de “economia da máquina pública e eficiência administrativa”, pois evita gastos e repetição de diligências para apurar fatos já documentados.
Além disso, ressaltou-se que a investigação é pública e que o sigilo foi levantado logo no estágio inicial. Na visão do ministro, o compartilhamento é “razoável, adequado e pertinente”, dado que os elementos probatórios já subsidiam uma acusação formal perante a Corte.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Bruno Peres/Agência Brasil









