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Fachin: “Autocontenção é respeito à separação de Poderes”

Em meio à crise institucional em que está mergulhado o Supremo Tribunal Federal...

Em meio à crise institucional em que está mergulhado o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, enfatizou que o Judiciário deve “resistir à tentação de fazer tudo” para evitar uma “erosão democrática” no Brasil.

“Os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo, pois decisões que concentram poder no Judiciário para combater a concentração de poder no Executivo podem, a longo prazo, ser tão prejudiciais à democracia quanto o problema que pretendem resolver. A solução sustentável está no fortalecimento das instituições intermediárias — não na substituição delas pela tutela judicial”, ressaltou, em aula magna, nessa segunda-feira, no Centro Universitário de Brasília (Ceub).

Fachin destacou que, por serem servidores não eleitos, juízes não têm legitimidade pelo voto, mas pela fundamentação lúcida e racional de suas decisões. “Uma Corte que decide questões que afetam a vida de mais de 200 milhões de pessoas tem a obrigação de explicar suas decisões de maneira que essas pessoas possam compreender e, se discordarem, contestar com respeito e pelas vias democráticas. A transparência sem inteligibilidade é transparência incompleta”, argumentou.

Ele defendeu “humildade institucional”, afirmando que os tribunais devem praticar a autocontenção em respeito à separação de Poderes. “Em minha experiência como juiz constitucional, percebo que esse dilema não se resolve no plano teórico. Ele exige uma postura permanente de humildade institucional: reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o Direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política. A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de Poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”, disse.

O magistrado observou que o STF foi impulsionado para o centro de debates sobre políticas públicas, como distribuição de vacinas, financiamento de campanhas e demarcação de terras indígenas. E alertou para o risco de a sociedade litigar o que deveria ser resolvido no Parlamento, sugerindo que, por vezes, a Corte precisa ter a sabedoria de “dar um passo atrás” para fortalecer as instituições intermediárias.

Citando autores como Daniel Ziblatt e Steven Levitsky, o ministro alertou também para a erosão democrática que ocorre por dentro das instituições através de procedimentos formalmente legítimos. A defesa contra essas ameaças sutis reside nas cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988: forma federativa, voto direto e secreto, separação de Poderes e direitos individuais.

“Como já disse em outro momento, o desafio é reconhecer o protagonismo do sistema político nas funções que são dele. Saber ser forte o suficiente para não precisar fazer tudo. Um desafio deveras mais difícil, justamente porque não exige a tarefa de dar um passo adiante, mas, sim, a sabedoria de dar um passo atrás, a fim de que se possa avançar em solo firme”, frisou.

Ele classificou o STF como um “experimento único” de transparência mundial, sendo a única Corte constitucional com sessões transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pelas redes sociais. Para comparação, mencinou que a Suprema Corte dos Estados Unidos só permitiu áudios em 2020 e ainda resiste a câmeras.

Contudo, Fachin alertou que a transparência sem a devida “mediação interpretativa” de jornalistas especializados pode gerar ruídos e má interpretação de questões técnicas. “Comunicar-se melhor não é apenas uma estratégia de relações públicas: é uma exigência democrática”.

O ministro também apresentou os três principais anseios da sociedade brasileira em relação ao Judiciário, colhidos em pesquisas acadêmicas e institucionais: celeridade processual (Justiça mais rápida e eficiente), igualdade real perante a lei (fim de privilégios) e transparência, ética e responsabilidade institucional.

“A Constituição não é um cardápio de argumentos disponíveis para qualquer tese que se queira defender. E a jurisdição constitucional é uma prática de razão pública, exigente e autocontida, que só funciona quando seus operadores a levam a sério como projeto de justiça, não apenas como retórica. Ninguém tem uma Constituição para chamar de sua. Ela é um projeto coletivo. E se todos e todas entenderem que têm o dever de zelar por ela, ela não perecerá”, afirmou.

Crise climática

Horas depois, Fachin abriu o Seminário Internacional “Emergência Climática e Direitos Humanos: Diferentes Perspectivas”, evento em parceria com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O ministro afirmou que a crise climática não é mais uma ameaça futura, mas uma realidade presente, que exige uma resposta imediata do Poder Judiciário.

“Falo na condição de juiz constitucional de um país continental, diverso em termos humanos e ambientais, guardião de mais da metade da floresta amazônica e que foi anfitrião da COP30. Um país que, em maio de 2024, assistiu a uma das maiores tragédias climáticas de sua história no estado do Rio Grande do Sul e que, recentemente, na Zona da Mata mineira, testemunhou novamente a perda de vidas em decorrência de deslizamentos de encostas e casas soterradas, após as chuvas da última semana do mês de fevereiro. Sabemos que essas tragédias não são eventos desconexos uns dos outros”, declarou, ao lado do presidente da Corte IDH, Rodrigo Mudrovitsch, e do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

O evento marcou a divulgação da Opinião Consultiva (OC) n° 32, que eleva a proteção do clima ao status Jus Cogens — uma norma imperativa de hierarquia superior que não admite retrocessos. O seminário ocorreu sob o alerta de dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês) da Organização das Nações Unidas (ONU), que confirmam um aumento de 1,2°C na temperatura global desde a era pré-industrial, com previsão de ultrapassar 1,5°C na próxima década.

O presidente do STF classificou a OC 32 como o documento mais importante já produzido por um tribunal internacional sobre emergências climáticas e direitos humanos, estabelecendo uma “virada civilizatória” ao reconhecer o clima como uma ameaça estrutural aos direitos humanos.

De acordo com Fachin, a decisão proferida pela Corte IDH em 2025 estabelece inovações jurídicas fundamentais, a começar pelo reconhecimento de que o sistema interamericano abriga, de forma implícita, o direito humano a um clima estável e seguro.

Essa nova diretriz impõe uma responsabilidade explícita e vinculante aos magistrados, que devem elevar a questão climática de um mero pano de fundo para o elemento central de qualquer análise constitucional ou convencional.

“Nenhum país pode enfrentar a emergência climática sozinho. (…) O documento afirma que a cooperação internacional não é uma opção política dos Estados, é parte essencial das obrigações internacionais de direitos humanos”, discursou.

Nesse cenário, os Estados passam a ter obrigações reforçadas que abrangem desde a mitigação e a adaptação até a prevenção, a precaução e a reparação de danos ambientais. Fachin ainda ressaltou que a cooperação internacional deixou de ser uma mera opção política para se tornar uma obrigação jurídica rigorosa, alinhando-se a entendimentos recentes da Corte Internacional de Justiça sobre a proteção do sistema climático global.

O ministro denunciou que a “injustiça climática é uma forma de discriminação estrutural”. “Quanto ao Poder Judiciário, existe um paradoxo que marca a relação entre democracia e crise climática. A democracia opera a curto prazo: eleições a cada 4 anos, ciclos orçamentários anuais, pressões eleitorais imediatas.”

“Em tese, a crise opera num certo sentido a longo prazo. Suas causas, todavia, precisam ser combatidas agora, mas persiste a percepção de que seus efeitos mais devastadores apenas se manifestarão em um futuro que pode parecer distante. Esse descompasso é um desafio estrutural das democracias contemporâneas, que o direito constitucional e o direito internacional precisam ajudar a enfrentar”, enfatizou.

Principais trechos do discurso 

Responsabilidade

“Somos juízas e juízes, portanto, servidoras e servidores públicos não eleitos, não sujeitos à prestação de contas periódica que o voto popular impõe aos outros atores dos Poderes da República, mas exercemos o poder de influenciar decisões tomadas por representantes democraticamente eleitos.”

Autocontenção

“Em minha experiência como juiz constitucional, percebo que esse dilema não se resolve no plano teórico. Ele exige uma postura permanente de humildade institucional: reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o Direito, mas não têm o monopólio da sabedoria política. A autocontenção não é fraqueza; é respeito à separação de Poderes que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional.”

Transparência

“Não somos um substituto da deliberação democrática, mas, sim, seu guardião — isso envolve ouvir com atenção e decidir com a razão. Nossas decisões não só podem como devem ser escrutinadas à exaustão. E devem sobreviver a esse exame. Sem confiança, não há legitimidade, e se não há legitimidade, não há autoridade.”

Judicialização

“Como já disse em outro momento, o desafio é reconhecer o protagonismo do sistema político nas funções que são dele. Saber ser forte o suficiente para não precisar fazer tudo. Um desafio deveras mais difícil, justamente porque não exige a tarefa de dar um passo adiante, mas, sim, a sabedoria de dar um passo atrás, a fim de que se possa avançar em solo firme.”

Tentação

“Os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo, pois decisões que concentram poder no Judiciário para combater a concentração de poder no Executivo podem, a longo prazo, ser tão prejudiciais à democracia quanto o problema que pretendem resolver. A solução sustentável está no fortalecimento das instituições intermediárias — não na substituição delas pela tutela judicial.”

Erosão

“Nas democracias do século XX, os riscos à ordem constitucional vinham de fora — tropas militares nas ruas, ruptura violenta da legalidade, torturas, desaparecimentos forçados, assassinatos e prisões políticas. As novas ameaças são mais sutis e, precisamente por isso, mais difíceis de identificar e de combater. (…) A erosão democrática contemporânea opera por dentro das instituições, tal como uma infiltração que toma conta de sua estrutura.”

Comunicação

“Comunicar-se melhor não é apenas uma estratégia de relações públicas: é uma exigência democrática. Uma Corte que decide questões que afetam a vida de mais de 200 milhões de pessoas tem a obrigação de explicar suas decisões de maneira que essas pessoas possam compreender e, se discordarem, contestar com respeito e pelas vias democráticas. A transparência sem inteligibilidade é transparência incompleta.”

Limites

“A jurisdição constitucional precisa ter a coragem de decidir — mesmo quando a lei é ambígua, mesmo quando a decisão é impopular, mesmo quando nenhuma das alternativas é a ideal. Mas precisa também ter a humildade de reconhecer os seus próprios limites; precisa ter a coragem de recuar para poder avançar: precisa reconhecer que os tribunais não são onipotentes e que também se submetem à Constituição; que o Direito não resolve todos os problemas; e que a democracia constitucional exige que respeitemos a espacialidade de cada Poder.”

Exposição

“Nenhuma outra Corte Constitucional do mundo opera sob essa exposição. O Tribunal Constitucional alemão não é transmitido ao vivo. A Suprema Corte americana só passou a permitir gravações de áudio das sessões em 2020, e ainda resiste à câmera. A Corte Europeia de Direitos Humanos tampouco tem esse nível de visibilidade pública imediata. O STF é, nesse sentido, um experimento único de transparência judicial. E como todo experimento, produz ao mesmo tempo resultados notáveis e efeitos colaterais imprevistos.”

Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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