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Dino freia “Império dos Penduricalhos”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, ontem, que os Três...

ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, ontem, que os Três Poderes, em todos os níveis da Federação — federal, estadual e municipal — revisem e suspendam em até 60 dias o pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias que não têm fundamento legal específico, os chamados penduricalhos. A decisão visa garantir o cumprimento do teto constitucional do funcionalismo, atualmente de R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário de ministros da Corte. O ministro classificou a situação atual de “império dos penduricalhos”.

A decisão vem dois dias depois de o Congresso ter aprovado projetos que reajustam salários de servidores da Câmara e do Senado. A votação da urgência e do mérito das matérias foi feita a toque de caixa depois de um acordo de líderes — o do governo, José Guimarães (PT-CE) negou ter participado do consenso.

Os PLs preveem acréscimos anuais no vencimento básico dos servidores entre 2026 e 2029. As propostas também estabelecem uma Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que pode chegar a 100% do vencimento básico dos funcionários. Além disso, será criada uma licença compensatória em virtude do exercício de função relevante e do acúmulo de atividades extraordinárias. Mais: a proposta estabelece que os servidores terão direito a, no máximo, um dia de folga por cada três dias trabalhados, com um limite de até 10 dias de descanso por mês.

“É uma marca da nossa gestão não criarmos aqui castas, não criarmos diferenciações nas carreiras. Todas as categorias estão recebendo reajuste salarial”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Mas, de acordo com o ministro, o descumprimento do teto tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno'”, salientou.

Ficam de fora do teto constitucional apenas as parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei e que se destinem a recompor gastos reais do servidor no exercício da função — como diárias e ajuda de custo para mudança.

Interrupção

A determinação de Dino estabelece que qualquer verba que não tenha sido expressamente prevista em lei, votada pelo Congresso, pelas assembleias legislativas ou câmaras municipais, deve ser imediatamente interrompida depois do prazo estabelecido pelo ministro. Chefias de Poder e dirigentes devem publicar, até o dia seguinte ao fim do prazo, um ato discriminando cada verba paga, valor, critério de cálculo e o número da lei correspondente.

Embora a decisão seja em caráter liminar, Dino ressalta será submetida ao plenário do STF, em razão da sua “relevância, alcance e urgência”. Porém, não há data para análise pelos demais magistrados.

Segundo o ministro, tais distorções acabam sendo incorporadas aos salários e fazem com que o teto constitucional seja frquentemente desrespeitado. Dino frisa que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os “penduricalhos”) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização — parcelas pagas para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram desfrutados, como conversão de férias em dinheiro.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou, recentemente, a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos’, abrangendo parcelas bastante diversas, tais como: licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados; gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos); gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno); auxílio-locomoção (pago, inclusive, a quem não comprova que se locomove para trabalhar); auxilio-combustível (idem); auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional)”, observa a decisão.

Falta de decoro

O ministro cita exemplos de benefícios que considera incompatíveis com a Constituição e que ferem o “decoro das funções públicas” — como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone” (extras de fim de ano). “Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxilio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição. Destaco que, seguramente, tal amplo rol de “indenizações”, gerando super-salários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta. De outra face, merece realce que as tais verbas indenizatórias, além de ultrapassarem o teto, não são computadas para fins de incidência de Imposto de Renda”, critica.

Dino observa que “o teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço (CF, art. 37, § 11). Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”. Ainda segundo a decisão, “esta Suprema Corte já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas, resultantes do mero exercício ordinário pelo agente estatal de atividades funcionais inerentes às atribuições de seu cargo”.

Dino determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas necessárias e exponham quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas. A decisão, que já está valendo, será submetida ao referendo do Plenário, em razão da sua “relevância, alcance e urgência”, em sessão presencial a ser agendada oportunamente pela Presidência da Corte. A partir daí é que o ministro avaliará qual é, de fato, o alcance do teto do funcionalismo.

“Não é possível definir, neste caso e em todos os outros, o alcance do teto e do subteto sem verificar o conjunto das verbas efetivamente pagas e a que título”, anotou.

A liminar foi concedida em função da Reclamação 8.8319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte

Aumento da verba de gabinete

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou ontem que pretende publicar um ato da Mesa Diretora elevando a verba de gabinete dos deputados. Conforme disse em entrevista à Rede Globo, o ato está pronto para publicação. A afirmação, porém, foi antes de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a suspensão e revisão, em até 60 dias, dos “penduricalhos” — verbas remuneratórias ou indenizatórias sem fundamento legal específico.

O aumento deve ser de cerca de R$ 30 mil, em cima de R$ 133,2 mil por mês — que é o valor atual da verba de gabinete. O Correio conversou com alguns parlamentares para saber o que pensam do aumento articulado por Motta e, também, o dos servidores do Legislativo.

O presidente da Câmara afirmou que o aumento da verba de gabinete viria logo depois da sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do aumento dos servidores do Congresso, aprovado na terça-feira.

A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) criticou os reajustes. Disse que foram tomados sem debate público, com votações a portas fechadas e sem análise adequada do impacto fiscal.

“A gente acredita que a questão do salário pode dar brechas para outras propostas. Já saiu a notícia aumentando em 22% a verba de gabinete”, lamentou.

A reportagem conversou com um deputado do PT que afirmou não ter detalhes sobre o aumento da verba de gabinete e, por causa isso, pediu para não ter o nome citado. No entanto, disse concordar com o aumento, dizendo que seus colaboradores precisam ser reconhecidos. 

Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Gustavo Moreno/STF

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