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Comissão na Câmara aprova projetos que ampliam direitos das mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres na Câmara dos Deputados aprovou,...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26/11), projetos de lei que visam auxiliar o público feminino no mercado de trabalho, no pré-natal e cria um dia de prevenção da violência contra mulheres, de maneira nacional. As propostas, agora, seguem para outras comissões da Câmara. “Além de promover igualdade de tratamento de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres, trabalhar não deve e não deveria ser sinônimo de assédio. Por isso, é importante que haja legislação específica para proteger o direito trabalhista das mulheres no âmbito do trabalho”, afirmou a deputada Erika Hilton (PSOL/SP), sobre o Projeto de Lei Complementar 158/2024, de autoria dela e que foi aprovado pela comissão, nesta quarta-feira. O projeto prevê proteção de 6 meses, após a comprovação do assédio, contra despedida arbitrária (sem motivo justo) por denúncia de assédio sexual na relação de emprego. O texto, de acordo com a relatora, “oferece uma rede de segurança para a vítima, assegurando que ela não seja duplamente penalizada, pelo crime que sofreu e pela perda de sua fonte de renda”. Já o PL 185/2025 estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar. A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (PSol/SP), acredita que “a vítima de uma violência grave precisa reconstituir sua vida após sofrê-la. Ela muitas vezes busca apoio em instituições públicas, inclusive para assegurar que o ofensor seja punido. Obviamente, os agentes públicos que a acolhem não podem revitimizá-la, submetendo-a a procedimentos que desnecessariamente a remetam para situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.” A violência institucional seria, na avaliação do texto, “submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos, nos ambientes institucionais a que recorra em busca de cuidado, apoio ou proteção ou em que desenvolva atividade de estudo, trabalho ou lazer, a situação que a leve a reviver desnecessariamente a violência sofrida ou acrescente-lhe sofrimento ou estigmatização”. A pena prevista seria de dois a 10 meses de detenção e multa. Mas, caso revitimize vítimas de violência doméstica, a pena seria dobrada. O PL 1763/2025 torna obrigatória a oferta de atendimento humanizado, em todas as instituições de saúde, públicas ou privadas, em todo o território nacional, no pré-natal, no trabalho de parto, no nascimento e no puerpério, além de propor uma tipificação penal específica para violência obstétrica. As penas variam de 1 ano a 15 anos de detenção. Outras discussões de projetos foram adiadas, devido à ausência dos relatores das propostas. *Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer Por Revista Plano B Fonte Correio Braziliense Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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