A estratégia de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em apresentar novos embargos de declaração sobre o julgamento na ação penal do “núcleo 1” da trama golpista pode gerar consequências jurídicas severas, incluindo a imposição de sanção contra o réu, alerta o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense).
Sampaio explica que, embora a lei processual não estabeleça um limite para a oposição sucessiva de embargos de declaração — recurso com o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento —, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) possui um entendimento restritivo.
Segundo o advogado, caso a defesa do ex-presidente apresente novo recurso nas próximas semanas, a Corte pode considerar que a manobra visa apenas retardar o resultado do processo, caracterizando efeitos protelatórios e autorizando a sanção.
Para Sampaio, além do risco de punição por protelação, esses novos recursos podem representar “estratégias simbólicas e estratégias de projeção política do fato”.
“A jurisprudência entende que, se chegar ao segundo manifesto de embargos de declaração, isso pode caracterizar, cabalmente, os efeitos protelatórios, impondo-se, inclusive, sanção contra a parte, que estaria manejando aquele recurso apenas para tardar, por exemplo, o resultado final do processo, a produção do trânsito em julgado”, explicou o professor.
O professor detalha que os embargos de declaração não têm o objetivo de modificar o teor do julgado, mas sim sanar “eventual contradição existente no julgamento, corrigir uma eventual lacuna na fundamentação do acórdão ou derrubar alguma obscuridade existente no voto”.
“Essa situação não se confunde com outro recurso previsto no Código de Processo Penal e, também, no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, que são os embargos infringentes do julgado. Esses recursos, sim, têm efeitos modificativos. Contudo, os embargos infringentes serão inadmissíveis se apresentados, pois a Corte tem exigido dois votos divergentes de decisão de turma para levar a matéria ao plenário, e houve apenas um, o do ministro Luiz Fux”, destacou.
Ainda de acordo com Gustavo Sampaio, apesar da provável inadmissibilidade, a defesa de Bolsonaro deve insistir, argumentando que a regra do CPP (Código de Processo Penal) se aplica na ausência de previsão regimental clara sobre o número de divergências na turma.
“Os advogados de defesa certamente vão insistir que, não havendo previsão regimental, vale a regra do Código de Processo Penal. E havendo uma divergência, seja ela qual for, pode acontecer da defesa forçar os embargos infringentes, o ministro relator Alexandre de Moraes inadmiti-los por só ter havido um voto divergente, e a defesa ainda poderia recorrer dessa decisão com um agravo interno para o colegiado”, ressaltou.
“Se todos esses passos ocorrerem, nós teremos um retardo na produção do trânsito em julgado da decisão final condenatória. Se o tribunal não antecipar a certidão de trânsito em julgado, o processo pode se arrastar até dezembro com toda tranquilidade”, estimou.
Execução da pena e prisão domiciliar
No caso de condenação já estabelecida, a discussão se volta para o modo e o local em que a pena será cumprida. O professor explica que, nas causas de competência originária do STF, o tribunal tem autoridade para promover os atos de execução dos próprios julgamentos.
“O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já manifestou que, devido à sutileza e delicadeza do caso, o próprio tribunal, por meio da Primeira Turma, se encarregará da fase de execução”, afirmou.
Sampaio aponta três opções para o local de eventual prisão:
- O complexo penitenciário da Papuda;
- Uma sala da Polícia Federal, por “comodidade de segurança de estado”;
- Um estabelecimento militar, por ser o ex-presidente capitão da reserva.
No entanto, o advogado aposta em um desfecho diferente, seguindo precedentes como o do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Condenado por corrupção, Collor passou seis noites em um presídio de Maceió, antes de obter o direito de cumprir pena em domicílio.
“Eu aposto mais no sentido de que se houver um recolhimento à prisão, pelo gravíssimo estado de saúde do ex-presidente, o tribunal vai autorizar uma prisão domiciliar”, concluiu.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: CNN







