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Advocacia do Senado propõe regras para impeachment de ministros do STF

A Advosf (Advocacia do Senado Federal) defende validar as regras da Lei do Impeachment para ministros do STF...

Advosf (Advocacia do Senado Federal) defende validar as regras da Lei do Impeachment para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O registro, enviado na sexta-feira (26), deve subsidiar duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei do Impeachment. Ambas são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

As ADPFs 1.259 e 1.260, questionam trechos da legislação, como “a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia”. As ações foram protocoladas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

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O documento ainda solicita que o STF fixe, em interpretação de acordo com a Constituição, a exigência de quórum de dois terços no recebimento da denúncia, além da proibição de medidas cautelares para candidatos em período eleitoral.

Quem julga o impeachment de um ministro? Qual o caminho?

A Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável por julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade. Apesar disso, a Casa Alta do Legislativo nunca afastou nenhum ministro do Supremo.

Crimes de responsabilidade são ações cometidas por autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, à Constituição e a União, por exemplo.

Eles não são enquadrados como uma natureza penal, mas política. As sanções também podem acarretar em inelegibilidade e na perda de um cargo.

Um exemplo é o impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff. Ela teve sua destituição do cargo aprovada pelo que ficou conhecido popularmente como “pedaladas fiscais”, mas que versam com os crimes de responsabilidade contra a Lei Orçamentária.

Um pedido de impeachment pode ser feito por qualquer cidadão e encaminhado ao Senado. A denúncia será analisada pela Mesa Diretora da Casa, que decidirá pelo recebimento ou arquivamento da denúncia.

(Com informações de Maria Clara Matos)

Por Revista Plano B

Fonte CNN Brasil

Foto: Bruno Moura/STF

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