A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta terça-feira (23) a ata do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado.
Agora, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para a publicação do acórdão de julgamento, que nada mais é do que o registro detalhado dos votos e do resultado da análise dos ministros.
O tempo de publicação do acórdão depende principalmente da agilidade com que os ministros enviarão seus votos escritos para constar no documento. Mesmo com o prazo de regimental de dois meses, pode ser publicado muito antes.
Assim que for divulgado o acórdão, as defesas dos réus terão cinco dias para entrar com o principal recurso disponível: os embargos de declaração.
Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.
Na prática, costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para adiar o fim da ação penal.
No geral, uma ação é considerada transitada em julgado (encerrada) após a negação do segundo recurso. Com isso, os réus podem começar a cumprir pena e, no caso, irem para a prisão.
A maior parte das defesas já confirmou que entrará com recursos. Se forem rejeitados e as condenações mantidas, Bolsonaro e outros réus passarão para a prisão em regime fechado. O local do cárcere deve ser definido pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
As principais opções são a superintendência da PF (no caso de Bolsonaro) ou o Centro Penitenciário da Papuda, ambos em Brasília. Réus militares também podem ser presos no quartel do Exército.
A defesa de Bolsonaro, porém, deve entrar com pedido de prisão domiciliar alegando a saúde frágil do ex-presidente e a idade avançada.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Foi o que recebeu a maior pena, sob o agravante de liderar a organização criminosa.
A exceção é o tenente-coronel Mauro Cid. Por causa do acordo de delação premiada firmado, o ex-ajudante de ordens pegou dois anos de prisão. Satisfeitos com o resultado, é improvável que os advogados entrem com recurso.
O caso, portanto, transitaria em julgado primeiro para Cid. A defesa já pediu a Moraes a revogação das cautelares e uma declaração de que a pena já foi cumprida, considerando os anos que ficou preso preventivamente. A declaração deixaria Cid livre.
O ministro, no entanto, negou e disse que só analisaria os pedidos após o trânsito em julgado.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: Ton Molina/STF