No Brasil, os conceitos de anistia e indulto são frequentemente debatidos em relação à punição de crimes de grande impacto político e social. A primeira é um benefício coletivo concedido pelo Congresso Nacional, enquanto indulto é uma ação exclusiva da Presidência da República.
A anistia é o perdão de um crime, como explica o advogado Cícero Matos. “A anistia é concedida por ato do Poder Legislativo (lei ordinária) que exclui a incidência (aplicação) da lei penal a um determinado fato”. O benefício pode ser aplicado a crimes políticos, mas também a crimes comuns. Porém existem limites, segundo o advogado, crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, racismo e crimes hediondos não podem ser anistiados, pois são considerados imprescritíveis.
Outro ponto característico da anistia é seu efeito contínuo. Ela apaga todos os efeitos penais do crime, inclusive a reincidência. “Se no futuro o agente praticar nova infração penal, não será atingido pela reincidência”, explica o advogado Matos. Essa característica a diferencia do indulto, que não tem esse efeito.
Indulto: perdão da pena, mas não do crime
O indulto é uma ferramenta do Poder Executivo concedida pelo Presidente da República por meio de um decreto. Ele não apaga o crime em si, mas sim a pena imposta. O indulto é um benefício coletivo, concedido a um grupo de pessoas, enquanto a graça, que também é uma atribuição presidencial, é individual.
O presidente deve seguir critérios para conceder o indulto, e o decreto não pode ser considerado abuso de poder ou inconstitucional. O decreto “irá apresentar as hipóteses de crimes e circunstâncias que incidirá o indulto”, explica Matos. A decisão precisa estar alinhada ao interesse público, e não a interesses pessoais ou políticos do presidente.
Diferente da anistia, o indulto não apaga a reincidência. Se um indivíduo que recebeu o benefício cometer um novo crime, ele será considerado reincidente. “O indulto, em regra, pressupõe a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado e atinge somente a pena, subsistindo os efeitos penais secundários e extrapenais”, afirma o advogado.
Ferramentas de pacificação ou de impunidade?
Tanto a anistia quanto o indulto são instrumentos que podem ser usados em momentos de crise institucional ou para pacificação nacional. No entanto, o advogado Cícero Matos alerta que é preciso cautela. “Tais instrumentos de anistia e indulto precisam ser utilizados como exceção e não como regra, é imprescindível a demonstração nestes casos, que a concessão de tais benefícios está alinhada ao interesse público e não aos particulares.”
Atualmente, há um debate sobre a possibilidade de anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para o advogado, “entendemos não ser possível anistia neste caso por violação a cláusulas pétreas previstas no artigo 60, §4º, da Constituição, que protegem o núcleo do Estado de Direito e o funcionamento democrático, vedando qualquer tentativa de extinção desta ordem”.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Flicker/Roque de Sá/Agência Senado