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Anistia, recursos, redução da pena: quais possibilidades estarão na mesa para Bolsonaro caso seja condenado

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — e também de sete outros réus que...

julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — e também de sete outros réus que integraram seu governo, todos réus por tentativa de golpe de Estado — começa nesta terça-feira (2/9).

Supremo Tribunal Federal (STF) reservou uma sequência de sessões, em 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, na qual a Primeira Turma decidirá o futuro dos acusados.

A condenação de Bolsonaro foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-presidente e os demais réus negam as acusações.

Cabe recurso?

Independentemente do placar, se Bolsonaro for condenado, sua defesa pode apresentar embargos de declaração. Trata-se de um recurso que, como regra geral, não muda o mérito, mas pode levar a uma redução de pena, por exemplo.

Maíra Fernandes, advogada criminalista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), explica que os embargos declaratórios podem ser usados em caso de omissão, obscuridade ou contradição.

Se a decisão deixar de responder a algum fato ou ponto levantado pela defesa, cabem embargos declaratórios por omissão.

“A decisão tem que abordar todos os pontos levantados pela defesa”, diz ela.

As alegações finais da defesa do ex-presidente foram apresentados ao Supremo no último dia 13, quando os advogados protocolaram um documento de 197 páginas afirmando que a acusação da PGR é “absurda” e que não há provas que liguem o ex-presidente aos planos para matar autoridades “e muitos menos aos atos de 8 de janeiro”.

A defesa também argumentou que a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, deve ser anulada, classificando-o como um “delator sem credibilidade”.

A decisão, que caberá à Primeira Turma, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, também deve ser clara. Caso não seja, a defesa pode entrar com embargos declaratórios por obscuridade.

Fernandes menciona como exemplo a solicitação que a defesa fez por esclarecimentos diante da decisão de Moraes proferida em julho, determinando que o ex-presidente não aparecesse nas redes sociais.

Mas se a decisão for contraditória, capaz de gerar dúvida ou de levar a conclusões diferentes, a defesa pode interpor embargos declaratórios por contradição.

Os embargos declaratórios podem ser apresentados por somente uma ou mais razões, e são julgados pela mesma turma na qual o julgamento ocorreu.

“Raríssimas vezes esse embargo tem a capacidade de alterar o mérito do que foi decidido”, afirma David Tangerino, advogado criminalista e professor de direito da FGV-SP. “Você completa lacunas, esclarece pontos, mas o resultado permanece o mesmo.”

A pena, neste caso, só começa a ser cumprida após trânsito em julgado – ou seja, após esgotados todos os recursos.

Mas, segundo a assessoria de imprensa do Supremo, pela jurisprudência do caso Mensalão – que julgou o pagamento de mesadas a parlamentares em troca de apoio no Congresso – a pena pode ser executada antes.

Isso ocorrerá se, após o esclarecimento da corte, a defesa apresentar novos embargos declaratórios que forem considerados protelatórios. Ou seja, cujo objetivo é atrasar o andamento do processo. Neste caso, pode ser determinada a execução da pena.

Havendo condenação, e se ela não for por unanimidade, a defesa pode entrar com embargos infringentes. Este é o único recurso capaz de modificar a pena.

O regimento interno do Supremo prevê que, dos onze ministros, ao menos quatro precisam votar favoravelmente para o acusado, no sentido de absolvê-lo, para que caibam os embargos infringentes.

Ou seja, o recurso não cabe para votos divergentes relacionados, por exemplo, à dosimetria da pena ou em questões processuais.

No caso de processos julgados por uma das duas turmas – compostas por cinco ministros cada – são necessários dois votos pela absolvição, segundo a assessoria de imprensa da corte.

Mas a regra não menciona a quantidade de votos necessários no caso de julgamentos em turmas.

O entendimento de agora pode ter sido baseado na jurisprudência, segundo Tangerino.

Ele explica que essa foi uma questão debatida recentemente, após o julgamento do ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado, Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma em 2017 por lavagem de dinheiro.

Na época, a defesa interpôs os embargos infringentes, baseando-se no voto do então ministro Marco Aurélio, que, por entender que havia prescrição no caso, votou por sua anulação – e não pela absolvição do réu.

No plenário, os ministros rejeitaram o recurso, entendendo ser necessário ao menos dois votos a favor do réu em julgamentos nas turmas, para serem cabíveis embargos infringentes.

“Não existe uma regra expressa”, diz Tangerino. “Mas eu acho que a defesa vai tentar, mesmo se houver somente um voto absolvendo Bolsonaro, dizer que, na ausência de regra, vale a do Código do Processo Penal, de que basta um [voto a favor do réu]”.

O jurista se refere a casos julgados em segunda instância, quando é necessário somente um voto a favor do réu.

Neste processo, o ministro Luiz Fux é o único que já apresentou divergências em relação a decisões de Moraes.

Em março, o voto do ministro foi o único favorável ao pedido da defesa de Bolsonaro para que seu julgamento fosse realizado pelo plenário, e não pela turma.

Já em julho, o ministro novamente divergiu, e foi o único a votar contra as medidas restritivas impostas por Moraes, como o uso da tornozeleira eletrônica e o veto ao uso das redes sociais.

“Não à toa, a defesa de Bolsonaro parece ter focado muito no [ministro Luiz] Fux, que durante o julgamento havia dado declarações contrárias ao Moraes”, observa Fernandes.

Cabendo o recurso, a decisão será julgada novamente, mas, desta vez, pelos onze ministros no plenário.

Sobre os prazos, caso Bolsonaro seja condenado pela Primeira Turma do STF, o passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.

Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.

Como o STF tem jurisprudência para vedar habeas corpus contra decisões próprias – salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder – os embargos infringentes e declaratórios seriam os únicos recursos para a defesa na corte.

Indulto ou anistia

Mas há outros caminhos para a defesa do ex-presidente que não passam pelo Supremo. Ao menos não completamente.

Um deles é o indulto, um benefício previsto no Código Penal, que pode ser concedido pelo presidente da República por meio de um decreto.

De maneira geral, os indultos costumam ser concedidos coletivamente, como os natalinos ou para gestantes de alto risco. No entanto, o presidente também pode indultar alguém individualmente, e, neste caso, o termo técnico é graça.

Em 2022, quando Bolsonaro era presidente, ele assinou um decreto concedendo o benefício ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Silveira havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o STF e o Estado Democrático de Direito, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da corte.

Mas em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto por unanimidade, entendendo que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, dado somente porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.

Além disso, os ministros entenderam que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível do benefício.

Já a anistia seria outra maneira de se recorrer à pena. A discussão do tema está no Congresso por meio de um projeto de lei que prevê perdão aos que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro e de manifestações antes ou depois da data, contanto que sejam relacionadas ao evento.

A oposição vem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) para colocar o projeto na pauta, algo que ainda não ocorreu.

Mas na hipótese de ser aprovado, ainda caberá ao Supremo decidir se o pedido de anistia é válido ou não.

Nos dois caminhos – indulto ou anistia – o benefício é concedido e, posteriormente, o Supremo julga sua constitucionalidade. E isso pode levar um tempo, como ocorreu no caso de Daniel Silveira, cuja decisão da corte de anular o benefício ocorreu mais de um ano após sua condenação.

Tempo em prisão domiciliar pode ser abatido em uma eventual condenação?

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, decretada por Alexandre de Moraes.

A medida cautelar foi determinada pelo ministro no âmbito do inquérito que apura a conduta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação da chamada trama golpista e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O inquérito foi aberto em maio, a pedido da PGR. Segundo a Procuradoria, Eduardo Bolsonaro, que vive nos Estados Unidos, tem feito declarações públicas e postagens em redes sociais afirmando que atua para o governo norte-americano impor sanções a ministros do STF e a integrantes da PGR e da Polícia Federal.

A prisão domiciliar do ex-presidente foi determinada, portanto, em uma ação diferente da que começa a ser julgada agora.

Por isso, teoricamente, o tempo que ele está cumprindo em casa não poderia ser descontado de uma eventual condenação agora.

Mas Maíra Fernandes explica que, caso Bolsonaro seja condenado nos dois processos, a pena se unifica.

Assim, a defesa pode entrar com um recurso chamado detração do tempo, que abate o tempo que ele já cumpriu de prisão domiciliar do tempo total das penas.

Por Revista Plano B

Fonte Correio Braziliense

Foto: Isaac Fontana/EPA

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