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STF forma maioria para aprovar orçamento para 2026 de R$ 1 bilhão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para aprovar o orçamento de R$ 1.047.143.289,00 para ser executado em 2026. O caso é julgado em plenário virtual nesta quinta-feira (7).

Em relação ao orçamento de 2025, a proposta para 2026 representa um aumento de 9,78%. No ano passado, o valor aprovado para execução neste ano foi de R$ 953 milhões.

O processo administrativo é relatado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Falta apenas o voto de Nunes Marques.

Segundo o relator, o montante de R$ 987 milhões será utilizado pelo Tribunal para arcar com despesas de pessoal, custeio e investimentos.

As despesas obrigatórias somam R$ 691 milhões, enquanto as despesas discricionárias totalizam quase R$ 300 milhões.

A Corte separou um valor de R$ 72 milhões para pagamento de benefícios aos servidores.

Em seu voto, Barroso demonstrou preocupação em relação ao custo pago aos servidores.

“Ainda que se trate de despesa essencial ao Poder Judiciário, é inevitável abordar a preocupação com a pressão que as despesas com servidores e terceirizados exercem sobre os demais custeios e sobre os investimentos em infraestrutura e tecnologia, em razão do limite orçamentário”, declarou.

O presidente do STF ainda constou que houve um aumento significativo dos gastos com a segurança institucional, passando de pouco mais de R$ 40 milhões em 2020, até alcançar aproximadamente R$ 72 milhões em 2026.

Conforme o relatório do orçamento, a proposta elaborada segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e a Lei Complementar 200/2023, com o limite de despesas primárias estabelecido em R$ 930.388.697,00, excluindo-se as receitas próprias dos limites de despesas primárias retroativamente desde agosto de 2023, conforme a interpretação da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) da decisão na ADI nº 7.641.

Por Revista Plano B

Fonte Correio Braziliense      

Foto: Gustavo Moreno/STF

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