Com protestos contrários à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), parlamentares de oposição afirmam que estão se movimentando para conseguir que um processo de impeachment seja aberto contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O caminho, contudo, não depende de assinaturas de senadores — e tampouco é algo comum no Brasil.
Ministros do STF podem sofrer impeachment?
A previsão de um processo de impeachment de ministros do Supremo está prevista no artigo 52 da Constituição. É o que explica Flavio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O artigo trata das competências do Senado Federal, o que inclui julgar crimes de responsabilidade referentes aos magistrados da Corte. De Leão Bastos também lembra a existência da lei federal 1.079, de 1950, que regula o rito do processo de impeachment com exceção do presidente da República.
“Basicamente, a denúncia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal é apresentada ao Senado Federal por qualquer cidadão, assim como também do presidente da República”, afirma o docente.
Eu lembro sempre que o impeachment é um processo mais político do que jurídico. Ele é um processo político com regras jurídicasFlávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional
Quem julga o impeachment de um ministro? Qual o caminho?
Apesar de não existir previsão constitucional, a própria Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável por julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade.
Crimes de responsabilidade são ações cometidas por autoridades como ministros, presidentes e governadores que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, à Constituição e a União, por exemplo.
Eles não são enquadrados como uma natureza penal, mas política. As sanções, por sua vez, também, o que pode acarretar em inelegibilidade e na perda de um cargo.
Um exemplo é o impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff. Dilma teve sua destituição do cargo aprovada pelo que ficou conhecido popularmente como “pedaladas fiscais”, mas que versam com os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Um pedido, então, pode ser feito por qualquer cidadão e encaminhado ao Senado. A denúncia será analisada pela mesa diretora da Casa, que decidirá pelo aceite ou arquivamento.
O que acontece se o pedido for aceito?
Caso o pedido seja aceito pelo presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Davi Alcolumbre (União-AP), uma comissão especial seria formada para analisar a denúncia.
Depois, há a apresentação de um parecer sobre o caso, que deve ou não ser aceito por meio de votação em plenário com todos os senadores. São necessários os votos de 2/3 dos senadores, o que representa 54 dos 81 parlamentares.
“O plenário do Senado, ou seja, todos os senadores reunidos, votam pela admissibilidade ou não, por maioria simples, ou seja, metade mais um dos efetivos membros presentes na casa, observado o mínimo para deliberar”, explica Flávio de Leão.
Uma vez votada a admissão e aprovada a admissão da denúncia, o ministro é afastado imediatamente do cargo por até 180 dias. A partir daí, inicia-se o processo de ampla defesa, que dá o direito do acusado se defender da denúncia.
Quais crimes de responsabilidade um ministro pode responder?
Alguns crimes de responsabilidade previstos no artigo 39 da lei 1079 de 1950 são os seguintes:
- Alterar por qualquer forma decisão ou voto já proferido, a menos que ocorra em recurso
- Proferir julgamento quando, por lei, ele é suspeito para atuar na causa
- Exercer atividade político-partidária
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções
- Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo
Algum ministro do STF já sofreu impeachment?
Não há registros recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal que tenham passado por um processo de impeachment.
Antes da Constituição de 1988, houve o caso do ministro Barata Ribeiro, que havia sido nomeado pelo presidente Floriano Peixoto. Ele assumiu o cargo de ministro do Supremo em 1893.
A sua nomeação, contudo, não prosseguiu. Barata teve sua aprovação negada pelo Senado, que entendeu que o indicado por Floriano não tinha “notável saber jurídico”, um requisito necessário para ocupar a cadeira.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: 26/06/2024 – Andressa Anholete/STF