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DPDF assegura registro de mulher trans como mãe de bebê

Uma mulher trans conseguiu registrar seu nome como mãe na certidão de nascimento...

Uma mulher trans conseguiu registrar seu nome como mãe na certidão de nascimento de um bebê 5 meses, após o oficial do cartório se recusar a preencher corretamente.

Pandora Rue Martins Barbosa procurou o Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), e teve o registro civil do filho assegurado judicialmente.

O motivo alegado pelo oficial do cartório para a negativa foi o fato de Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans e pai do menino, ter sido o parturiente da criança. Indignados, ambos procuraram a DPDF logo após o fato.

O NDH entrou com um ofício para que o cartório incluísse o nome da mãe no documento da criança e o Kyan como o genitor parturiente. O pedido foi ignorado e, desta forma, o núcleo entrou com uma ação judicial.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável aos dois. Na decisão, a magistrada destacou que Kyan e Pandora haviam retificado seus registros civis para refletir as respectivas identidades de gênero e que não haveria empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas diretamente na esfera registral.

Tiago Kalkmann, defensor público que atendeu o casal, apontou a necessidade de que as normas sobre casais transexuais avancem. Segundo ele, embora o caso seja singular, revela a necessidade de que a parentalidade de pessoas trans seja tratada por normas mais claras e diretas.

De acordo com o defensor público-geral, Celestino Chupel, nenhuma pessoa deve ter sua identidade negada, especialmente em um momento tão sensível quanto o reconhecimento da maternidade. Ele ressaltou que a DPDF atua para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, independentemente da identidade de gênero.

Kyan, pai do bebê, contou que sentiu um alívio ao ter os direitos respeitados e reconhecidos e ao ver que as ações do cartório e as do hospital foram consideradas errôneas. Ele ressaltou que a Justiça viu que o pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais e que a vontade de registrar civilmente a família constituída era legítima.

Por Revista Plano B

Fonte Correio Braziliense      

Foto: Divulgação/DPDF

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